Introdução | Assistência à Saúde | Ações de Educação | Ações de Qualificações de Profissional
Trabalho e Renda | Assistência Social | Política para Mulheres e Promoção das Diversidades
A oferta de educação no sistema prisional é definida pela Constituição Federal de 1988 quando estabelece o dever do Estado na garantia da Educação Básica, assegurando a gratuidade aos que não tiveram acesso na idade própria e pela Lei 7.210/1984, Lei de Execução Penal. Assim, a educação nas prisões tem acontecido por meio de ações executadas diretamente pelos Estados e Distrito Federal e também através da articulação entre os Ministérios da Justiça e Educação, que visa inserir a população privada de liberdade nos projetos já existentes e bem sucedidos adaptando-os quando necessário, para que sejam aplicados nas unidades prisionais. Destaca-se que os Planos Estaduais de Educação nas Prisões, apresentam planejamento acerca da oferta da educação básica e superior, profissional e tecnológica, e também de atividades complementares à educação escolar, visando ampliar e qualificar o atendimento das unidades prisionais. Dentre as ações fomentadas pelo Governo Federal e executadas pelas Secretarias Estaduais de Educação, estão: Turmas de Educação de Jovens e Adultos, Programa Brasil Alfabetizado e Exames Nacionais de Certificação
DAS AÇÕES DE CULTURA
As ações de incentivo e apoio à cultura devem ser são observadas no Brasil conforme se verifica na CF/88, em seus art. 215 e 217, “o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais”, e ainda, “é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um”.
Coordenação de Educação, Esporte e Cultura – COEEC/CGPC/DIRPP/DEPEN
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