Competências das Unidades da Diretoria de Políticas Penitenciárias do DEPEN |
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Unidade | Competências | Contato |
Diretoria de Políticas Penitenciárias | I - planejar, coordenar, dirigir, controlar e avaliar as atividades relativas à implantação de serviços penais; II - promover a construção de estabelecimentos penais nas unidades federativas; III - elaborar propostas de inserção da população presa, internada e egressa em políticas públicas de saúde, educação, assistência, desenvolvimento e trabalho; IV - promover articulação com os órgãos e as instituições da execução penal; V - realizar estudos e pesquisas voltados à reforma da legislação penal; VI - apoiar ações destinadas à formação e à capacitação dos operadores da execução penal; VII - consolidar em banco de dados informações sobre os Sistemas Penitenciários Federal e das Unidades Federativas; e VIII - realizar inspeções periódicas nas unidades federativas para verificar a utilização de recursos repassados pelo Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN. | (61) 2025-9918 dirpp.depen@mj.gov.br |
Coordenação-Geral do Fundo Penitenciário Nacional | I – celebrar convênios com entidades de direito público ou privado para consecução dos objetivos do FUNPEN; II - coordenar a análise das prestações de contas dos recursos repassados, apoiando tecnicamente os estados e o Distrito Federal na elaboração de tais procedimentos; III - coordenar a instrução dos procedimentos de Tomadas de Contas Especial; IV - acompanhar, em conjunto com as demais Coordenações da Diretoria, a fiel aplicação dos recursos repassados por intermédio de convênios; e V – manter banco de dados para o registro dos pleitos formulados pelas unidades da federação. | (61) 2025-3569 |
Coordenação-Geral de Políticas, Pesquisa e Análise da Informação | I - implantar e manter sistema de informações penitenciárias; II - elaborar, desenvolver e promover estudos e pesquisas penitenciárias; III – promover e divulgar a avaliação dos programas, resultados e ações do Departamento; IV - orientar as demais unidades quanto a aplicação da legislação penal; V - propor a celebração de convênios com entidades de direito público ou privado para execução de atividades dentro da sua área de atuação; VI - apoiar tecnicamente os estados e o Distrito Federal na apresentação de projetos de construção, reforma e aparelhamento de estabelecimentos penais; e VII – manter banco de dados dos pleitos formulados pelas unidades da federação. | (61) 2025-9979 |
Coordenação-Geral de Reintegração Social e Ensino | I - promover a inserção do preso, do internado e do egresso em políticas públicas e programas voltados à educação, saúde, qualificação e inserção profissional, assistência social, efetivação dos direitos humanos, entre outros; II – manter banco de dados dos pleitos formulados pelas unidades da federação; III – promover ações, inclusive em cooperação com instituições de ensino e organismos nacionais e internacionais, de capacitação técnico-profissional do servidor penitenciário; IV – analisar as propostas de convênio formuladas pelas unidades federativas, entidades de direito publico ou privado que visem à reintegração social da população carcerária e do egresso; V – apoiar tecnicamente os estados e o Distrito Federal na elaboração e execução de projetos voltados à assistência jurídica aos presos e aos internados de baixa renda; e VI – acompanhar os convênios celebrados. | (61) 2025-9439 |
Coordenação-Geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas | I - desenvolver a Política de Fomento às Penas e Medidas Alternativas nas unidades da federação; II – produzir, consolidar e divulgar informações e métodos, por intermédio da definição de diretrizes e da elaboração de manuais de gestão, que desenvolvam a aplicação, execução e monitoramento das penas e medidas alternativas no Brasil; III - apoiar o desenvolvimento das políticas estaduais e distrital de monitoramento da execução de penas e medidas alternativas, bem como a capacitação de servidores responsáveis pelo monitoramento; IV – analisar as propostas de convênios para execução de seus serviços; e V - monitorar os convênios firmados com recursos do FUNPEN que versem sobre sua área de atuação. | (61) 2025-3570 |